Como a possibilidade de greve, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deferiu, na terça e quarta-feira, liminares que impõem limites às paralisações nos serviços da CPTM e do Metrô.
Foto: Dayane Priscila |
O Tribunal determinou que os
ferroviários operem em 80% do efetivo, em todos os serviços de operação de
trens entre 4h e 10h e 16h e 21h. Para os demais períodos, deverá
ser de 60%. A liminar também proíbe a “liberação
de catracas”. Em caso de descumprimento, a Companhia levará uma multa
diária no valor de R$ 100 mil.
No caso do Metrô, deverá ser
garantido efetivo de 80% das 6h às 9h e das 16h às 19h. Para os demais períodos, deverá ser de no mínimo 60%, com multa no mesmo valor, de R$
100 mil por dia, em caso de descumprimento.
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parar dia 01/08: https://t.co/uxET6K7CSo
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