Imagem Ilustrativa trem série 2000 (Foto: Rodrigo Thauam)
De acordo com os autos, a mulher foi empurrada por vários passageiros quando se dirigia a uma escada rolante e caiu. Em razão do acidente, ela teve que ser hospitalizada e permaneceu afastada do trabalho por alguns dias.
O relator, desembargador Mendes Pereira, afirmou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa deveria adotar medidas preventivas durante os horários de maior fluxo, devido à superlotação. “A CPTM tem a obrigação de preservar a integridade dos passageiros que utilizam o serviço de transporte ferroviário em questão. Assim, no caso em exame, inegável o descumprimento do contrato de transporte por violação à cláusula de incolumidade.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Lucila Toledo e Jairo Oliveira Junior, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1048037-16.2015.8.26.0002
As informações são do Jornal Jurid
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