São Paulo – Dois anos após a conclusão do inquérito pela Polícia Federal, a Procuradoria da República em São Paulo deve apresentar denúncia (acusação formal) contra o chamado cartel dos trens no Estado, esquema de fraudes em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Esta é a principal apuração criminal envolvendo o caso.
O inquérito, concluído no dia 4 de dezembro de 2014, aponta a participação de ex-diretores e ex-presidente da CPTM, executivos de multinacionais, lobistas e empresários nos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de cartel, lavagem de dinheiro, crime licitatório e evasão de divisas entre 1998 e 2008, durante as gestões do PSDB – Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra. Ao todo foram 33 indiciados; nenhum político.
O MPF informou, por meio de sua assessoria, que o caso será concluído ainda em 2017, mas não antecipou qual providência será tomada. Pessoas próximas da investigação, no entanto, disseram que a hipótese mais provável é o oferecimento de denúncia.
A possibilidade de enquadramento dos investigados em crime de formação de quadrilha, segundo fontes do MPF, foi abandonada porque a pena prescreveu. Durante o período em que o inquérito ficou nas mãos do procurador Rodrigo de Grandis, a maior parte dos R$ 600 milhões sequestrados pela Justiça junto a ex-agentes públicos e empresas envolvidas no esquema foi desbloqueado.
Segundo o MPF, a demora para a conclusão do caso se deve ao fato de a PF ter concluído o inquérito sem o resultado das colaborações internacionais com autoridades de Suíça, Alemanha e Uruguai. Os países europeus liberaram documentos no primeiro semestre deste ano, mas o governo do Uruguai só enviou os dados há cerca de um mês. Sem estes documentos, afirma a Procuradoria, não haveria provas para embasar as denúncias.
De acordo com pessoas que tiveram acesso às informações do caso, os papéis comprovam os argumentos da PF sobre movimentações financeiras vultosas no exterior.
A PF, por meio de nota, questionou a justificativa do MPF. “O inquérito foi relatado em novembro de 2014 com base em farto material probatório da autoria e materialidade da prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, inclusive subsidiado com as respostas de pedidos de cooperação jurídica de alguns países, como ficou reconhecido na decisão judicial da 6ª Vara Federal Criminal que decretou o sequestro de cerca de R$ 600 milhões, à época.”
Segundo a PF, a opção por relatar o inquérito antes da chegada dos documentos de outros países – classificados como “secundários” – tinha justamente o objetivo de dar celeridade ao caso e permitir à Procuradoria “oferecer denúncia de plano”.
“Optou-se por expedir novos pedidos de cooperação jurídica internacional complementares e, ao mesmo tempo, encaminhar de imediato o inquérito relatado antes da chegada de algumas respostas acessórias e secundárias, possibilitando ao Ministério Público Federal oferecer a denúncia de plano, em relação à imensa maioria dos fatos totalmente comprovados nos autos, a fim de evitar a prescrição e a impunidade e conferindo maior dinâmica e eficiência à persecução penal”, diz a PF.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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